MORATÓRIA TRIBUTÁRIA durante a PANDEMIA e seus efeitos na sociedade

Direito Tributário COVID-19

A moratória tributária, meio pelo qual o Estado concede prazos mais longos e flexíveis para que o contribuinte possa honrar com o pagamento dos seus tributos, tem sido em grande parte adotada e incentivada por parte de muitos governos mundo a fora por conta da pandemia de COVID-19 em que os países se encontram imersos.

No Brasil, o Governo tem estado em harmonia com cerca de 83 países que também adotam medidas moratórias tributarias similares. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal e a Câmara dos Deputados são exemplos de órgãos que adotaram medidas nesse sentido.

Através da Portaria 12/2012 a jurisdição brasileira tem atuado de forma majoritária a conceder o efeito dilatório dos pagamentos dos tributos, conforme as demandas chegam aos Tribunais com fundamento no Estado de Calamidade Pública declarada por alguns Estados. Ainda assim, não é opinião homogênea em todos os tribunais onde os pedidos chegam por parte principalmente das empresas.

No dia 8 de Abril, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu seis liminares com fundamento de que a moratória prejudicaria a arrecadação financeira do Estado. Este necessita dos recursos tributários para que haja o efetivo enfrentamento a Pandemia aplicado em saúde e infraestrutura no combate ao vírus.

A favor da concessão da moratória tributária se mostraram favoráveis entendimento de tribunais do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal enquanto a tributos federais. Tribunal do DF inovou entendimento ao conceder a moratória tributária embasando-se da teoria do “Fato Príncipe” que, conforme preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello (2009), seria um “benefício dado ao contribuinte por um agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

Grandes são os efeitos da moratória tributária em toda a sociedade e não pacífico é a sua aplicação. Em consonância com a aplicação majoritária no mundo neste momento e analisando as consequências futuras para empresas e sociedade, a “moratória tributária” pode ser uma medida efetiva e justa que inclusive roga pela sobrevivência de muitos negócios que sem produção e com custos correntes com pagamentos de funcionários dependem da diminuição de custos para que possam passar pela pior fase da crise objetivando se manterem abertas e com empregos garantidos para uma futura retomada do crescimento econômico.

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